Os direitos humanos são o que qualquer seres humano possui , independente da raça , classe social , nacionalidade, religião ou qualquer seja sua condição, todos seres humanos possui direitos humanos ou como era chamado direito natural que são direito que seres humanos necessitam para sobreviver.O direitos humanos começou quando em 539 d.c Ciro o grande conquisto o reino de babilônia no Iraque, então decidiu liberar os escravos é ordenou todas os pessoas independente de qualquer condição tinha seus direitos e livres para escolher sua religião ,antigamente os direitos era somente para grupo determinado , Ciro registrado em tablete os direitos que ficou conhecimento com cilindro de Ciro é foi assim que nasceu os direitos humanos . Foi crescendo ate chegar índia,grecia e finalmente em roma onde sigam as leis , sem menos alguém dizer algo e então chamavam leis naturais , mais as pessoas com poder não aceitam as leis.É mil anos mais tarde na Inglaterra finalmente decidiram que ninguém podia anular direitos povo nem mesmo rei.Em 1628 foi que surgiu carta de magno quando asseguram direito das pessoas . Em 1776 quando rebeldes britânicos declaram independência é foi rei acreditou que todos tem direitos iguais e foi que espalhou e America nasceu. Em 1789 a frança fez sua revolução francesa é escreveu seus próprias leis que eram maiores , então revindicaram que o direitos não foram criado eram nas verdade natural começou ser chamado direitos naturais . Em 1800 napoleão decidiu derrubar as leis mais foi barrado , porque Europa juntou força e derrubou e foi quando eles decidiram que direito natural era para toda a Europa. Em 1915 quando surgiu mahatma gandhi um advogado indiano decidiu que todos tinha direitos , através de violência ele conseguiu implantar suas ideias e foi quando europeus começou a concordar , Mais as coisas não foram facies tiveram duas guerra mundias e foi quando Hitler com suas atitudes que executou metade dos judeus foi que mundo estava desesperado por um basta e com a quase extinção dos direitos naturais .Então foi em 1945 que todos os lideres mundias se reuniram surgiram nações unidas para reafirmar os direitos naturais .Mas foi 1948 com coordenação Eleanor rooservelt que os todos concordaram quais seriam os direitos humanos que teriam ser para todos que começou a ser chamado direitos humanos e foi criado a declaração universal dos direitos humanos . Mais apesar de tudo os direitos humanos são brutalmente violados e poucos são respeitados e hoje dia vimos desigualdade no mundo inteiros e miséria.
Todos direitos humanos :
1- Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e direitos. São dotados
de razão e consciência e devem agir em
relação uns aos outros com espírito de
fraternidade.
2 - Todo ser humano tem capacidade para gozar
os direitos e as liberdades estabelecidos
nesta Declaração, sem distinção de qualquer
espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma,
religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição. Não será também feita nenhuma distinção
fundada na condição política, jurídica ou
internacional do país ou território a que
pertença uma pessoa, quer se trate de um
território independente, sob tutela, sem
governo próprio, quer sujeito a qualquer outra
limitação de soberania.
3. Todo ser humano tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.
4 Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos
serão proibidos em todas as suas formas.
5 Ninguém será submetido à tortura nem a
tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante.
6 Todo ser humano tem o direito de ser, em
todos os lugares, reconhecido como pessoa
perante a lei.
7-Todos são iguais perante a lei e têm direito,
sem qualquer distinção, a igual proteção da
lei. Todos têm direito a igual proteção contra
qualquer discriminação que viole a presente
Declaração e contra qualquer incitamento a
tal discriminação.
8- Todo ser humano tem direito a receber dos
tribunais nacionais competentes remédio
efetivo para
os atos que violem os direitos
fundamentais que lhe sejam reconhecidos
pela constituição ou pela lei.
9- Ninguém será arbitrariamente preso, detido
ou exilado.
10- Todo ser humano tem direito, em plena
igualdade, a uma justa e pública audiência
por parte de um tribunal independente e
imparcial, para decidir sobre seus direitos
e deveres ou do fundamento de qualquer
acusação criminal contra ele.
11- Todo ser humano acusado de um ato
delituoso tem o direito de ser presumido
inocente até que a sua culpabilidade tenha
sido provada de acordo com a lei, em
julgamento público no qual lhe tenham
sido asseguradas todas as garantias
necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer
ação ou omissão que, no momento, não
constituíam delito perante o direito nacional
ou internacional. Também não será imposta
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pena mais forte do que aquela que, no
momento da prática, era aplicável ao ato
delituoso.
12- Ninguém será sujeito à interferência em sua
vida privada, em sua família, em seu lar ou
em sua correspondência, nem a ataque à
sua honra e reputação. Todo ser humano tem
direito à proteção da lei contra tais
interferências ou ataques.
13- Todo ser humano tem direito à liberdade
de locomoção e residência dentro das
fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar
qualquer país, inclusive o próprio, e a este
regressar.
14- Todo ser humano, vítima de perseguição,
tem o direito de procurar e de gozar asilo
em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso
de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito comum ou por atos
contrários aos objetivos e princípios das
Nações Unidas.
15- Todo homem tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua
nacionalidade, nem do direito de mudar de
nacionalidade.
16- Os homens e mulheres de maior idade, sem
qualquer restrição de raça, nacionalidade ou
religião, têm o direito de contrair matrimônio
e fundar uma família. Gozam de iguais
direitos em relação ao casamento, sua
duração e sua dissolução. . O casamento não será válido senão com o
livre e pleno consentimento dos nubentes.
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3. A família é o núcleo natural e fundamental da
sociedade e tem direito à proteção da
sociedade e do Estado.
17- Todo ser humano tem direito à propriedade,
só ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de
sua propriedade.
18- Todo ser humano tem direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; este
direito inclui a liberdade de mudar de religião
ou crença e a liberdade de manifestar essa
religião ou crença, pelo ensino, pela prática,
pelo culto e pela observância, em público ou
em particular.
19- Todo ser humano tem direito à liberdade de
opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões
e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras.
20. Todo ser humano tem direito à liberdade de
reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de
uma associação.
Artigo XXI
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte
no governo de seu país diretamente ou
por intermédio de representantes livremente
escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso
ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade
do governo; esta vontade será expressa
em eleições periódicas e legítimas,
por sufrágio universal, por voto secreto ou
processo equivalente que assegure a
liberdade de voto.
22-( relacionado conceito 10 e 11 ) Todo ser humano, como membro da
sociedade, tem direito à segurança social, à
realização pelo esforço nacional, pela
cooperação internacional e de acordo com
a organização e recursos de cada Estado,
dos direitos econômicos, sociais e culturais
indispensáveis à sua dignidade e ao livre
desenvolvimento da sua personalidade.
23- Todo ser humano tem direito ao trabalho, à
livre escolha de emprego, a condições justas
e favoráveis de trabalho e à proteção contra
o desemprego. Todo ser humano, sem qualquer distinção,
tem direito a igual remuneração por igual
trabalho. Todo ser humano que trabalha tem direito a
uma remuneração justa e satisfatória, que lhe
assegure, assim como à sua família, uma
existência compatível com a dignidade
humana e a que se acrescentarão, se
necessário, outros meios de proteção social. Todo ser humano tem direito a organizar
sindicatos e a neles ingressar para proteção
de seus interesses.
24- Todo ser humano tem direito a repouso e lazer,
inclusive a limitação razoável das horas de
trabalho e a férias remuneradas periódicas.
25- Todo ser humano tem direito a um padrão de
vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família,
saúde e bem-estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuidados médicos e os
serviços sociais indispensáveis, e direito à
segurança em caso de desemprego, doença,
invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de
perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. A maternidade e a infância têm direito a
cuidados e assistência especiais. Todas
as crianças, nascidas dentro ou fora do
matrimônio gozarão da mesma
proteção social.
26 (relação conceito 12 e 13)Todo ser humano tem direito à instrução. A
instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução
elementar será obrigatória. A instrução
técnico-profissional será acessível a todos,
bem como a instrução superior, esta baseada
no mérito. A instrução será orientada no sentido do pleno
desenvolvimento da personalidade humana
e do fortalecimento do respeito pelos direitos
humanos e pelas liberdades fundamentais.
A instrução promoverá a compreensão, a
tolerância e a amizade entre todas as nações
e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará
as atividades das Nações Unidas em prol da
manutenção da paz. Os pais têm prioridade de direito na escolha
do gênero de instrução que será ministrada
a seus filhos.
27- Todo ser humano tem o direito de participar
livremente da vida cultural da comunidade,
de fruir das artes e de participar do progresso
científico e de seus benefícios. Todo ser humano tem direito à proteção dos
interesses morais e materiais decorrentes de
qualquer produção científica literária ou
artística da qual seja autor.
28- Todo ser humano tem direito a uma ordem
social e internacional em que os direitos e
liberdades estabelecidos na presente
Declaração possam ser plenamente
realizados
29-Todo ser humano tem deveres para com a
comunidade, na qual o livre e pleno
desenvolvimento de sua personalidade é
possível. No exercício de seus direitos e liberdades,
todo ser humano estará sujeito apenas às
limitações determinadas pela lei,
exclusivamente com o fim de assegurar
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o devido reconhecimento e respeito dos
direitos e liberdades de outrem e de
satisfazer as justas exigências da moral, da
ordem pública e do bem-estar de uma
sociedade democrática. Esses direitos e liberdades não podem, em
hipótese alguma, ser exercidos
contrariamente aos objetivos e princípios
das Nações Unidas.
30-Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento
a qualquer Estado, grupo ou
pessoa, do direito de exercer qualquer atividade
ou praticar qualquer ato destinado à
destruição de quaisquer dos direitos e liberdades
aqui estabelecidos.