quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Direitos Humanos


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Os direitos humanos  são o que qualquer seres humano  possui , independente da raça , classe social , nacionalidade, religião ou qualquer seja sua condição, todos seres humanos possui direitos humanos ou como era chamado direito natural que  são direito que seres humanos necessitam para sobreviver.O direitos humanos começou quando em 539 d.c Ciro o grande  conquisto o reino de babilônia no Iraque, então  decidiu  liberar os escravos é ordenou todas os pessoas independente de qualquer condição tinha seus direitos e livres para escolher sua religião ,antigamente  os direitos era somente para grupo determinado , Ciro   registrado em tablete  os direitos  que ficou conhecimento com cilindro de Ciro é foi assim que nasceu os direitos humanos . Foi  crescendo ate chegar índia,grecia e finalmente em roma onde sigam as leis , sem menos alguém dizer algo e então chamavam leis naturais , mais as pessoas com poder não aceitam as leis.É mil anos mais tarde na Inglaterra finalmente decidiram que ninguém podia anular direitos povo nem mesmo rei.Em 1628 foi que surgiu  carta de magno quando asseguram direito das pessoas . Em 1776 quando rebeldes britânicos  declaram independência é  foi rei acreditou que todos tem direitos iguais e foi que espalhou e America nasceu. Em 1789 a frança fez sua revolução francesa é escreveu seus próprias  leis que eram  maiores , então revindicaram que o direitos não foram criado  eram nas verdade  natural começou ser chamado direitos naturais . Em 1800 napoleão decidiu derrubar as leis mais foi barrado , porque Europa juntou força e derrubou  e foi quando eles decidiram que direito natural era para  toda a Europa. Em 1915 quando surgiu mahatma gandhi  um advogado indiano decidiu que todos tinha direitos , através de violência  ele conseguiu implantar suas ideias e foi quando europeus começou a concordar , Mais as coisas não foram facies  tiveram duas guerra mundias e foi quando Hitler com suas atitudes que executou  metade dos judeus foi que mundo estava desesperado por um basta e com a  quase extinção dos direitos naturais .Então foi  em 1945 que todos os lideres mundias se reuniram surgiram nações unidas para reafirmar os direitos naturais .Mas foi 1948 com coordenação  Eleanor rooservelt  que os todos concordaram quais seriam os  direitos humanos  que teriam ser para todos  que começou a ser chamado direitos humanos  e foi criado a declaração universal dos direitos humanos . Mais apesar de tudo os direitos humanos  são  brutalmente violados e poucos são respeitados e hoje dia vimos desigualdade no mundo inteiros e miséria. 
Todos direitos humanos :

1- Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. 

2  - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

3. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 
4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
5 Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

7-Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

8- Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para 
os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 

9- Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. 

10- Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. 

 11- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta 6 e 7 pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

12- Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

13-  Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

14- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


 15- Todo homem tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


16-  Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. . O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 8 9 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

17- Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.  Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

18- Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.


19- Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


20. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

 Artigo XXI 1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

22-(  relacionado conceito 10 e 11 ) Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.


23-  Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.  Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.  Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.  Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.


24- Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. 


25-  Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.  A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

26 (relação conceito 12 e 13)Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.  A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

27- Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.  Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.



28- Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados


29-Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.  No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar 14 15 o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.  Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

30-Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

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